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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger a garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado, reforçando a natureza de direito real de garantia.

A importância prática deste artigo reside na mitigação de riscos para o credor. A possibilidade de vistoria periódica permite identificar precocemente eventuais danos, falta de manutenção ou até mesmo a ocultação do bem, situações que poderiam levar à perda da garantia. Embora o texto seja conciso, a doutrina entende que este direito é inerente à própria segurança do negócio jurídico, complementando as obrigações do devedor de conservar o bem hipotecado. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a exigência de vistorias, especialmente em casos de inadimplência ou suspeita de desvio do bem.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores. Em situações de litígio, a comprovação da recusa do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis, especialmente em contratos de financiamento de veículos.

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É crucial orientar os clientes devedores sobre a obrigatoriedade de permitir tal inspeção, sob pena de incorrerem em mora ou outras sanções contratuais e legais. A recusa injustificada pode ser interpretada como um indício de má-fé, impactando negativamente em eventual processo de busca e apreensão ou execução da garantia. Assim, a correta aplicação e interpretação do Art. 1.464 do Código Civil são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular.

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