PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que confere ao credor um direito real sobre coisa alheia para assegurar o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade do bem que serve como garantia.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou pessoa de sua confiança, o que demonstra a flexibilidade na sua aplicação. Esta faculdade é crucial para mitigar riscos de depreciação, avarias ou mesmo de desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, que exige a conservação do bem para a satisfação do crédito.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a periodicidade das vistorias, bem como sobre a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a proteger o direito do credor, desde que exercido de forma não abusiva e com prévia comunicação. A recusa injustificada do devedor pode, inclusive, configurar quebra de dever de boa-fé contratual, ensejando medidas judiciais para assegurar o direito de vistoria.

Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances deste direito. O credor deve ser instruído a documentar suas solicitações de vistoria e as inspeções realizadas, enquanto o devedor deve ser alertado sobre as consequências de uma eventual obstrução. A correta aplicação do princípio da boa-fé objetiva é essencial para a manutenção do equilíbrio contratual e a prevenção de litígios envolvendo a garantia pignoratícia.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress