Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento do devedor.
A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem empenhado mantenha seu valor e condição, evitando deterioração ou desvio que possam comprometer a eficácia da garantia. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito, é um mecanismo preventivo essencial para a preservação da garantia real. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, que exige a posse indireta do credor sobre o bem.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia de penhor veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a negligência na fiscalização pode enfraquecer a posição do credor em eventual ação de execução ou busca e apreensão.
A controvérsia pode surgir quanto à frequência e forma da inspeção, devendo ser exercida de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é uma faculdade do credor, não uma obrigação, mas seu exercício diligente pode ser crucial para a segurança jurídica da operação. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica a simplicidade e clareza do direito conferido, focando na essência da proteção da garantia.