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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Análise do Art. 1.464 do Código Civil: O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor na hipoteca de veículos, conferindo-lhe o direito de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca naval e aeronáutica, que, por extensão analógica e prática, aplica-se também à hipoteca de veículos automotores, embora o Código Civil trate primariamente da hipoteca sobre bens imóveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor da garantia.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a análise técnica do bem, especialmente em casos de veículos complexos ou de alto valor. Este mecanismo permite ao credor monitorar a conservação do bem e identificar eventuais depreciações ou danos que possam comprometer a eficácia da garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para a tutela do crédito, permitindo ao credor agir preventivamente contra a deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme a doutrina e a jurisprudência têm interpretado os deveres anexos aos contratos de garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito é potencializada pela agilidade na obtenção de informações sobre o bem garantidor.

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A discussão doutrinária reside, por vezes, nos limites e na frequência com que tal direito pode ser exercido, para não configurar abuso de direito por parte do credor, nem onerar excessivamente o devedor. Contudo, a prevalência é pela proteção da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A fiscalização do bem empenhado é, portanto, um pilar para a manutenção da relação fiduciária e da solvência da garantia.

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