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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor hipotecário, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real. A norma se insere no contexto dos direitos reais de garantia, conferindo ao credor uma prerrogativa essencial para a manutenção da segurança jurídica da operação.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A possibilidade de vistoria “onde se achar” o veículo reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor dificulte o acesso ao bem. Esta disposição é crucial para mitigar riscos de depreciação, danos ou mesmo a ocultação do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de inadimplência ou quando há suspeita de má conservação do bem. A vistoria pode subsidiar ações de busca e apreensão ou medidas cautelares, caso se constate a deterioração do veículo ou a violação das obrigações contratuais pelo devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da garantia real, visando preservar o valor do bem e, consequentemente, a satisfação do crédito.

A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a validade e a importância deste direito, interpretando-o como uma medida preventiva e de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de contrato e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo financiamentos de veículos com garantia fiduciária ou hipotecária, destacando sua relevância contínua no cenário jurídico.

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