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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor pignoratício de fiscalizar o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do bem. A norma se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real sobre bens móveis que, por sua natureza, exige uma fiscalização mais ativa.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa prerrogativa é fundamental para a manutenção da segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que garante sua dívida. A ausência de tal direito poderia comprometer a eficácia da garantia, especialmente em bens sujeitos a desgaste ou uso contínuo.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor em caso de descumprimento contratual. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer a validade e a importância desse direito fiscalizatório.

É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como o estado do veículo em cada verificação. Essa documentação robustece a posição do credor em um eventual litígio, seja para exigir a conservação do bem, seja para executar a garantia. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito contratual, impõe ao devedor o dever de colaborar para a manutenção da garantia, não podendo obstar o exercício do direito de fiscalização do credor.

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