Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, conferindo flexibilidade ao titular do crédito.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia real, essencial para a manutenção do valor do bem e, consequentemente, da eficácia da própria hipoteca. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo de cooperação, podendo, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou depreciação do bem. A jurisprudência tem corroborado a importância dessa fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular.
Para a advocacia, a compreensão deste artigo é crucial na elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo e na gestão de inadimplência. É fundamental orientar os clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as vistorias realizadas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e o exercício diligente deste direito podem mitigar riscos e fortalecer a posição do credor em eventual execução.
A prática forense revela que a ausência de vistorias periódicas pode dificultar a comprovação de deterioração do bem por culpa do devedor, impactando a recuperação do crédito. Assim, a cláusula contratual que reforce este direito e estabeleça as condições para sua execução é uma medida prudente. O artigo 1.464, embora conciso, é um pilar na proteção do credor fiduciário, garantindo a preservação da garantia e a estabilidade das relações contratuais.