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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de fiscalização essencial para a segurança jurídica da operação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que assegura o adimplemento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida diretamente por ele ou por meio de um procurador ou pessoa devidamente credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A possibilidade de inspecionar o veículo “onde se achar” reforça a amplitude desse direito, não limitando a verificação a um local específico, mas sim onde o bem estiver disponível. Esta disposição é crucial para mitigar riscos de deterioração, desvio ou ocultação do bem empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em casos de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A ausência de cooperação do devedor para a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito de fiscalização ou a própria execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da sua clara previsão contratual e da diligência do credor em exercê-lo.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua aplicação prática gera discussões sobre os limites da inspeção e as consequências da recusa do devedor. A doutrina majoritária entende que o direito de fiscalização não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a prerrogativa de monitorar a conservação. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, reconhecendo a importância dessa fiscalização para a proteção do crédito e a manutenção do valor da garantia, podendo, inclusive, fundamentar pedidos de busca e apreensão em situações extremas de desvio ou deterioração iminente do bem.

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