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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos e suas implicações práticas

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor de hipoteca de veículo: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o valor da garantia não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado do veículo. Trata-se de um mecanismo de salvaguarda da segurança jurídica do negócio, mitigando riscos inerentes à constituição de garantias reais.

A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na execução desse direito. Essa faculdade é crucial para a manutenção da integridade da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que assegura seu crédito. A ausência de tal previsão poderia expor o credor a prejuízos significativos, caso o devedor negligenciasse a manutenção do veículo hipotecado.

Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações preventivas e contenciosas. Advogados podem orientar seus clientes credores a exercerem periodicamente esse direito de inspeção, documentando o estado do veículo para futuras comprovações. Em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a fiscalização, o credor pode buscar as vias judiciais cabíveis, como uma ação de obrigação de fazer ou até mesmo a execução da garantia, dependendo do contexto e das cláusulas contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é potencializada pela documentação probatória.

A doutrina civilista reconhece a importância desse dispositivo como um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo do devedor a diligência na conservação do bem dado em garantia. A jurisprudência tem reiteradamente validado o direito do credor à inspeção, entendendo-o como medida legítima para a proteção do crédito. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e forma da inspeção, devendo ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade para não configurar abuso de direito.

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