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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações e alcance.

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo, que serve como garantia real, mantenha suas condições e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de fiscalização da garantia.

A possibilidade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na gestão da garantia. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática, este artigo confere ao credor uma ferramenta preventiva contra a má-fé ou negligência do devedor, que tem o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas cabíveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é um pilar para a efetividade das garantias reais móveis.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor e na condução de execuções. É essencial orientar os clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de inspeção periodicamente, documentando as vistorias. Em caso de litígio, a prova da recusa do devedor em permitir a inspeção ou da constatação de deterioração do bem pode ser determinante para a procedência de ações de busca e apreensão ou execução da garantia, configurando quebra de contrato e inadimplemento.

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