Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor na alienação fiduciária em garantia de veículos, ou, mais amplamente, na constituição de penhor sobre bens móveis. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, garantindo a integridade da garantia real que lhe foi oferecida. Tal faculdade é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e prevenir sua depreciação indevida.
A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade à sua execução. Essa previsão é fundamental, especialmente em um cenário de grande volume de operações e dispersão geográfica dos bens dados em garantia. A possibilidade de delegar essa função a um terceiro, como um perito ou vistoriador, otimiza o processo e assegura uma avaliação técnica e imparcial do bem, protegendo o interesse do credor.
Na prática advocatícia, este artigo serve como base para a elaboração de cláusulas contratuais que detalham os procedimentos de inspeção e as consequências de eventual recusa ou impedimento por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo, em tese, ensejar o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a jurisprudência consolidada sobre o tema. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão, reforçando a necessidade de o credor comprovar a diligência na fiscalização da garantia.
É essencial que o advogado oriente seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a relevância deste direito e dever. Para o credor, a inspeção periódica é uma ferramenta preventiva contra a desvalorização da garantia; para o devedor, a colaboração na vistoria demonstra boa-fé e evita litígios. A interpretação deste dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito do credor de proteger seu crédito e o direito do devedor à posse e uso do bem, desde que observadas as condições contratuais e legais.