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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor no penhor de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que disciplina o penhor, confere ao credor pignoratício um direito fundamental: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que lhe serve de lastro para o cumprimento da obrigação principal. A norma reflete a preocupação do legislador em proteger o interesse do credor contra a depreciação ou deterioração do bem.

A redação do dispositivo é clara ao estabelecer que a inspeção pode ser realizada “por si ou por pessoa que credenciar”, o que confere flexibilidade ao credor para designar um representante, como um perito ou avaliador, para a tarefa. Este direito de fiscalização é inerente à natureza do penhor, que, embora não transfira a posse direta do bem ao credor (no caso de penhor de veículos, a posse geralmente permanece com o devedor), exige que o credor tenha meios de proteger sua garantia. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má conservação do bem. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar a via judicial para garantir o exercício desse direito, inclusive com a possibilidade de medidas cautelares. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de conservação e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do direito de inspeção do credor, reconhecendo sua importância para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, mas é um mecanismo de controle e proteção da garantia. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude do direito, não limitando a inspeção a um local específico, mas onde o veículo estiver sendo utilizado ou guardado pelo devedor. A correta aplicação deste dispositivo é vital para a segurança das garantias reais e para a mitigação de riscos em operações de crédito que envolvem bens móveis, como veículos.

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