Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, visa proteger a garantia real, assegurando que o bem mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade de fiscalização, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições para o exercício dessa vistoria, a doutrina entende que deve ser realizada de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual acessório, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a vistoria ou, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da recusa e o risco ao bem.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de carteiras de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de vistoria e as eventuais recusas, construindo um histórico probatório robusto. A utilização de tecnologias para monitoramento e avaliação de bens, como o sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, pode otimizar a identificação de riscos e a gestão proativa dessas garantias, subsidiando decisões estratégicas. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico da vistoria, corrobora a necessidade de proteção da garantia real, admitindo a intervenção judicial quando há risco de perecimento ou depreciação do bem.