Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo, que serve de lastro para a dívida, seja mantido em condições adequadas, evitando sua depreciação ou desvio. A norma se insere no contexto das garantias reais, onde a posse do bem permanece com o devedor, mas o credor detém um direito de sequela e preferência.
A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude do direito, não limitando a vistoria a um local específico, mas sim ao paradeiro do bem, o que é crucial para a efetividade da garantia. Este direito é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a integridade do bem e, consequentemente, a solidez de sua garantia.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou quando há suspeita de deterioração do veículo empenhado. A recusa do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, sendo uma manifestação do dever de guarda e conservação do devedor fiduciante.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução à vistoria pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a aplicação deste dispositivo é vital para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. A atuação do advogado, neste cenário, envolve tanto a orientação preventiva ao cliente sobre seus direitos e deveres, quanto a propositura de ações cabíveis para resguardar a garantia.