Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.
A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, a qualquer tempo e onde o veículo se encontrar. Esta flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, permitindo ao credor monitorar a integridade do bem sem a necessidade de intervenção judicial prévia, salvo em caso de recusa injustificada do devedor. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia.
Na prática advocatícia, a aplicação deste dispositivo pode gerar discussões, especialmente quanto à periodicidade e à razoabilidade das vistorias, bem como à recusa do devedor em franqueá-las. Uma recusa injustificada pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa dada em garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado protetiva ao credor, desde que a vistoria não se configure em abuso de direito.
É imperativo que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os limites e alcances deste direito. Para o credor, a vistoria é uma ferramenta preventiva essencial; para o devedor, é um dever que, se descumprido, pode acarretar sérias consequências jurídicas. A correta interpretação e aplicação do art. 1.464 do Código Civil são vitais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.