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Nova decisão do STJ muda regra em registro de paternidade

Para tribunal, exclusão ou substituição de paternidade atinge direitos indisponíveis e não pode ser homologada em simples acordo amigável
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento determinante para o Direito de Família ao estabelecer que a alteração da paternidade no registro civil de uma criança não pode ser homologada por meio de mero acordo entre os genitores. Para a corte superior, a retificação do assento de nascimento exige necessariamente a propositura de uma ação judicial própria, resguardando o contraditório, a ampla instrução probatória e o melhor interesse do menor envolvido.

As informações foram divulgadas originalmente pelo portal do STJ, destacando que os atos de registro civil ostentam presunção relativa de veracidade e proteção pública. Em razão disso, qualquer modificação referente à filiação transcende a esfera da autonomia privada dos adultos, atingindo direitos indisponíveis de personalidade da criança, como sua identidade biológica, afetiva e social.

Indisponibilidade do estado de filiação e rigor processual

Na fundamentação adotada pelo tribunal, restou enfatizado que o estado de filiação é protegido por normas de ordem pública. Dessa forma, a exclusão ou inclusão de paternidade não pode ser tratada como cláusula de negócio jurídico processual ou convenção particular, ainda que haja anuência mútua entre a mãe, o pai registral e o suposto pai biológico.

A jurisprudência assentou que a alteração do registro demanda uma demanda negatória ou anulatória específica, munida de apuração detalhada dos fatos. É indispensável investigar a ocorrência de vício de consentimento no momento do registro originário, além de aferir a existência ou não de vínculo socioafetivo consolidado ao longo do tempo. A simples realização de exame pericial de DNA acordada entre as partes, sem o devido crivo jurisdicional em rito próprio, não basta para suprimir o vínculo registral anteriormente firmado.

O Ministério Público desempenha papel essencial nesses casos como fiscal da ordem jurídica, garantindo que o bem-estar e os direitos fundamentais do menor sejam preservados contra conveniências momentâneas dos genitores. O entendimento impede que crianças fiquem desprovidas de amparo assistencial, moral e sucessório por meio de transações informais levadas a juízo apenas para chancela de extinção de obrigações alimentares ou registrais.

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Impactos para a advocacia e acompanhamento de prazos

Para os operadores do Direito, a tese uniformizada traz diretrizes práticas expressivas sobre a condução de demandas familiares. Advogados que atuam na área devem orientar seus clientes sobre a inviabilidade de formular pedidos de exclusão ou substituição de paternidade no bojo de ações de alimentos, divórcios consensuais ou acordos de guarda, evitando a extinção do feito sem julgamento do mérito por inadequação da via eleita.

Diante do rigor formal e da complexidade na instrução dessas ações de estado, a gestão documental e o cumprimento pontual das determinações probatórias tornam-se fatores críticos nos escritórios. Ferramentas especializadas em gestão de prazos e organização de processos, como a Tem Processo, auxiliam equipes jurídicas no controle rigoroso dos expedientes e na condução técnica necessária para o êxito de ações anulatórias de registro civil.

Com essa definição jurisprudencial, o tribunal superior reafirma a prevalência do princípio da proteção integral consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, assegurando estabilidade às relações parentais e segurança jurídica aos registros públicos nacionais.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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