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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida, prevenindo a depreciação ou desvio.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a segurança do crédito. Embora o dispositivo não mencione expressamente o penhor de veículos, a doutrina e a jurisprudência o aplicam a esta modalidade, dada a sua relevância prática. A inspeção permite ao credor monitorar o cumprimento das obrigações do devedor quanto à conservação do bem, evitando condutas que possam comprometer a garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela do credor em contratos de financiamento com garantia de penhor ou alienação fiduciária (por analogia, em alguns aspectos). Em casos de suspeita de deterioração do bem ou de descumprimento das cláusulas contratuais relativas à sua guarda, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de caracterização de esbulho ou de infração contratual. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode, inclusive, ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo que o devedor colabore para a preservação da garantia. A discussão doutrinária reside na extensão da fiscalização e nas consequências da recusa, que pode variar desde a antecipação do vencimento da dívida até a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da infração. É crucial que o advogado oriente o cliente sobre os limites e a forma adequada de exercer este direito, sempre buscando a proporcionalidade e a razoabilidade.

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