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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado: implicações e alcance

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa é crucial para a segurança jurídica da operação de penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que garante seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia real.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude desse direito, não restringindo a verificação a um local específico, mas permitindo que ocorra onde o veículo estiver localizado. Esta disposição é vital para a fiscalização da garantia, assegurando que o bem continue apto a satisfazer a dívida em caso de inadimplemento.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de execução de garantia real ou em ações de busca e apreensão, quando há indícios de má conservação do bem. A doutrina majoritária entende que o exercício desse direito não configura turbação da posse do devedor, mas sim uma legítima medida de proteção do crédito. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar ao credor essa prerrogativa, desde que exercida de forma razoável e sem abuso.

É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, tal conduta pode ser interpretada como violação do dever de guarda e conservação do bem. Isso pode gerar implicações como a antecipação do vencimento da dívida ou a caracterização de esbulho, dependendo das circunstâncias. A correta aplicação deste dispositivo é essencial para a gestão de riscos em operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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