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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a manutenção do valor da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da conservação do bem empenhado, sendo o direito de verificação um mecanismo preventivo contra a deterioração ou desvalorização. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a legitimidade do credor em exigir acesso ao bem, inclusive por vias judiciais, caso haja resistência do devedor, configurando-se, em tese, uma violação ao dever de guarda e conservação do bem dado em garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou busca e apreensão envolvendo veículos dados em penhor. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em contratos de financiamento com garantia de penhor, evidenciando sua relevância prática. A correta aplicação do artigo 1.464 CC/02 é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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