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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o adimplemento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de vistoria é fundamental para a segurança jurídica do credor, pois o veículo, como bem móvel, está sujeito a desgastes, acidentes ou mesmo alienação indevida. A possibilidade de inspeção, por si ou por terceiro, confere flexibilidade e eficácia ao exercício desse direito, permitindo que o credor monitore a conservação do bem sem a necessidade de intervenção judicial prévia, salvo em caso de resistência do devedor. Esta medida preventiva é crucial para evitar a perda da garantia real, que é a essência do penhor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 frequentemente surge em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de deterioração do bem. O advogado deve orientar o credor sobre a forma adequada de exercer esse direito, preferencialmente mediante notificação prévia ao devedor, a fim de evitar conflitos e garantir a legalidade da inspeção. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

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Embora o dispositivo seja conciso, sua interpretação doutrinária e jurisprudencial reforça a natureza protetiva do direito real de garantia. A inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização essencial. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode gerar consequências negativas para o devedor, incluindo a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, caso haja fundado receio de perda da garantia.

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