Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto dos direitos reais de garantia, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve como garantia da dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de confiança, conferindo flexibilidade ao credor.
A relevância prática deste artigo reside na prevenção de deteriorações ou desvalorizações do veículo que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que não pode agir de forma a prejudicar a garantia. A jurisprudência tem corroborado a aplicação deste direito, especialmente em casos onde há indícios de má conservação ou desvio de finalidade do bem empenhado.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. O credor deve ser orientado a exercer este direito de forma razoável, evitando abusos, enquanto o devedor deve ser informado sobre seu dever de permitir a vistoria. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste dispositivo muitas vezes depende da clareza das cláusulas contratuais que regulamentam a forma e periodicidade das inspeções.
A controvérsia pode surgir quanto à frequência e ao modo da inspeção, bem como às consequências da recusa do devedor em permitir a vistoria. A recusa injustificada pode configurar quebra de dever contratual e, em tese, ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. Assim, a atuação preventiva e a correta interpretação deste direito são fundamentais para evitar litígios e assegurar a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.