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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, conferindo ao credor uma prerrogativa essencial para a proteção de seu crédito. A norma visa mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que serve como garantia da obrigação principal.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A possibilidade de vistoria “onde se achar” o veículo reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos à fiscalização. Essa prerrogativa é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, que não pode frustrar a expectativa do credor quanto à manutenção da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a assessoria de instituições financeiras e credores em geral, permitindo a adoção de medidas preventivas contra a depreciação do bem dado em garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a jurisprudência consolidada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse dispositivo é frequente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, por analogia, ou penhor.

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Embora o dispositivo se refira expressamente a “veículo empenhado”, a doutrina e a jurisprudência, por vezes, aplicam seus princípios por analogia a outras formas de garantia que envolvam bens móveis sujeitos a depreciação. A efetividade desse direito depende da diligência do credor em exercê-lo e da cooperação do devedor, sendo um ponto sensível em disputas sobre a conservação da garantia. A comprovação da recusa ou da deterioração do bem, muitas vezes, exige a produção de prova pericial ou documental robusta.

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