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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, conferindo flexibilidade na sua aplicação.

A norma se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no capítulo do penhor, e reflete o princípio da boa-fé objetiva e da diligência na gestão da garantia. A possibilidade de vistoria é crucial para mitigar riscos de depreciação, avarias ou mesmo desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Tal direito é instrumental para a preservação do valor do bem e, consequentemente, da segurança jurídica do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo confere ao credor uma ferramenta preventiva essencial para a fiscalização da garantia, evitando litígios futuros decorrentes da má conservação do bem. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito proativamente, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetivação desse direito é um ponto chave na gestão de riscos em operações de crédito com garantia real.

A doutrina majoritária reconhece a natureza potestativa desse direito, ou seja, o devedor não pode se opor à vistoria, devendo franquear o acesso ao veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para a busca e apreensão do bem, caso haja indícios de deterioração ou ocultação. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor neste aspecto, reforçando a importância da manutenção da garantia.

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