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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contrato de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de fiscalização essencial para a segurança de seu crédito. A norma visa proteger o credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a garantia.

A prerrogativa de inspeção não se limita à pessoa do credor, podendo ser exercida por “pessoa que credenciar”, o que abrange peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente em operações de maior vulto ou que envolvam veículos de alta complexidade. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, conforme o artigo 1.431 do Código Civil.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, principalmente quanto à frequência e à forma da inspeção, evitando que o exercício do direito se torne um abuso ou cause embaraço indevido ao devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a vistoria, desde que razoável e previamente comunicada, resguardando o direito de propriedade do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade da vistoria abre margem para negociação contratual entre as partes.

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Para a advocacia, é fundamental que os contratos de penhor de veículos prevejam cláusulas claras sobre o direito de vistoria, detalhando procedimentos, prazos e as consequências do impedimento. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme a gravidade da conduta e as disposições contratuais. A correta aplicação e interpretação deste dispositivo são vitais para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor.

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