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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do direito real de garantia, especificamente o penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvio que possa comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade decorre diretamente do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do devedor, que não pode dispor do bem empenhado de forma a prejudicar o credor. A omissão do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual, com as consequências jurídicas cabíveis.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das vistorias, bem como sobre a legitimidade da pessoa credenciada para realizá-las. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, tende a interpretar o dispositivo de forma a equilibrar o direito do credor com a não-interferência excessiva na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática com os artigos 1.431 e 1.436 do Código Civil reforça a importância da conservação do bem empenhado.

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances desse direito. O credor deve exercer sua prerrogativa de forma diligente, mas sem abusos, enquanto o devedor deve cooperar, sob pena de ver sua conduta caracterizada como violação do dever de guarda, o que pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas protetivas do crédito. A correta aplicação deste artigo é vital para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos.

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