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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de fiscalizar o estado do bem empenhado, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, visando proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à dívida. A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por intermédio de terceiro credenciado, é fundamental para mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do veículo, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar a natureza jurídica do penhor, destaca a importância da indivisibilidade da garantia e da especialização, que exige a individualização do bem. O direito de verificação do credor, portanto, não é meramente acessório, mas intrínseco à própria segurança jurídica da operação. A jurisprudência tem reiterado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de deveres anexos ao contrato, como a boa-fé objetiva, podendo inclusive ensejar medidas judiciais para assegurar o exercício desse direito.

Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo é vasta, especialmente em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias. A comprovação da recusa do devedor em permitir a vistoria pode fortalecer a posição do credor em eventual litígio, evidenciando a má-fé ou o descumprimento contratual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta documentação dessas tentativas de verificação é crucial para a instrução processual. É vital que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar as solicitações de inspeção, preferencialmente por meios que comprovem o recebimento, a fim de construir um arcabouço probatório sólido.

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