PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um direito fundamental: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente na hipoteca de veículos, que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância prática significativa no financiamento de bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem que serve de garantia não sofra depreciação ou deterioração que comprometa sua função de assegurar o adimplemento da dívida.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de o devedor deslocar o bem para a sede do credor. Esta flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, pois impede que o devedor, por má-fé ou negligência, dificulte o acesso ao bem, resguardando a integridade da garantia real. A doutrina majoritária entende que tal direito é inerente à própria natureza da garantia, visando a preservação do valor do bem.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões importantes. Uma das controvérsias reside nos limites dessa inspeção: até que ponto o credor pode intervir na posse do devedor sem configurar turbação ou esbulho? A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção razoável, sem que haja apreensão ou uso indevido do bem, focando na mera verificação de seu estado de conservação e existência. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo “inspecionando-o” é restritiva, não autorizando atos que impliquem na privação da posse do devedor.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A violação deste direito pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as cláusulas contratuais e a legislação aplicável. É fundamental que os contratos de financiamento com garantia hipotecária de veículos prevejam expressamente as condições e a periodicidade para o exercício desse direito de verificação, a fim de evitar litígios. A correta aplicação do Art. 1.464 é essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como garantia.

plugins premium WordPress