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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, garante a proteção do interesse creditório ao assegurar que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação da dívida em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção, que pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito credenciado, reflete o princípio da conservação da garantia. Tal medida visa prevenir a deterioração, desvalorização ou mesmo o desvio do veículo, atos que poderiam frustrar a execução da garantia real. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, não podendo o devedor opor-se à sua realização, desde que observados os limites da razoabilidade e boa-fé.

Na prática forense, a aplicação deste artigo se mostra relevante em situações de suspeita de má-conservação do veículo ou de seu desaparecimento, servindo como base para medidas judiciais preventivas ou cautelares. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, gerando consequências jurídicas adversas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o credor contra a depreciação da garantia.

Para a advocacia, é fundamental orientar os clientes credores sobre a importância de exercer este direito de vistoria, especialmente em contratos de maior risco ou em caso de sinais de inadimplência. A documentação adequada da inspeção, seja por laudo pericial ou ata notarial, fortalece a posição do credor em eventual litígio, servindo como prova robusta do estado do bem e de qualquer alteração que possa comprometer a segurança da garantia.

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