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Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A usucapião de bens móveis e sua remissão aos artigos 1.243 e 1.244 do Código Civil

Art. 1.262 – Aplia-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.262 do Código Civil estabelece uma importante remissão normativa, determinando que a usucapião de coisas móveis se submete às disposições dos artigos 1.243 e 1.244 do mesmo diploma legal. Esta regra é crucial para a compreensão do instituto da aquisição originária da propriedade de bens móveis, integrando o regime jurídico da usucapião ordinária e extraordinária aplicável a estes bens. A remissão evita a repetição de preceitos e reforça a coerência sistemática do Código.

O Art. 1.243 do Código Civil, ao qual o Art. 1.262 faz referência, trata da possibilidade de o possuidor adicionar à sua posse a dos seus antecessores, desde que ambas sejam contínuas e pacíficas. Este instituto, conhecido como accessio possessionis (acessão da posse) ou successio possessionis (sucessão da posse), é fundamental para o cômputo do prazo prescricional aquisitivo, seja na usucapião ordinária (três anos, Art. 1.260) ou extraordinária (cinco anos, Art. 1.261) de bens móveis. A doutrina majoritária entende que, para a accessio possessionis, as posses devem ter as mesmas qualidades, enquanto na successio possessionis, a posse do sucessor continua a do antecessor com suas características originais.

Por sua vez, o Art. 1.244 do Código Civil, também invocado pelo Art. 1.262, dispõe que as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição também se aplicam à usucapião. Este preceito é de suma importância prática, pois as regras gerais da prescrição aquisitiva, previstas nos artigos 197 a 204 do Código Civil, são plenamente aplicáveis à usucapião de bens móveis. A interrupção da posse, por exemplo, pode ocorrer por ato judicial ou extrajudicial que demonstre a oposição do proprietário, reiniciando a contagem do prazo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação dessas causas é um ponto frequente de discussão em litígios possessórios.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.262 e seus correlatos é vital na defesa de interesses em ações de usucapião de bens móveis, como veículos, joias ou obras de arte. É imprescindível analisar a cadeia possessória, a existência de justo título e boa-fé (para a usucapião ordinária), e a ocorrência de quaisquer causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo. A controvérsia reside, muitas vezes, na prova da posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como na caracterização da boa-fé e do justo título, elementos que demandam robusta instrução probatória.

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