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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem dado em garantia e mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é um mecanismo de fiscalização preventiva, essencial para a manutenção da segurança jurídica do contrato de penhor. Permite ao credor acompanhar a conservação do bem, que permanece na posse do devedor, evitando que este o deteriore ou o utilize de forma inadequada, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente ao direito real de garantia, funcionando como um poder-dever de vigilância.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo suscita discussões sobre os limites da inspeção e a possível ingerência na posse do devedor. É crucial que o credor exerça esse direito de forma razoável, sem configurar turbação da posse ou abuso de direito, sob pena de responsabilização. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo boa-fé e proporcionalidade na conduta. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação de cláusulas contratuais que regulam essa inspeção é frequentemente objeto de litígios.

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Para o advogado, é fundamental orientar o cliente credor sobre a importância de documentar as inspeções e, se possível, notificar o devedor previamente, a fim de evitar contestações futuras. A ausência de cooperação do devedor na inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou a execução da garantia. A clareza nas cláusulas contratuais que detalham a forma e periodicidade da inspeção é, portanto, um elemento chave para a segurança jurídica.

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