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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a hipoteca imobiliária, possui relevância prática no financiamento de bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do objeto que serve de garantia à sua dívida.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua atuação. Essa faculdade é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais, permitindo ao credor monitorar a manutenção do valor do bem.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites do direito de inspeção e a eventual resistência do devedor. Embora o dispositivo não preveja expressamente sanções para a recusa, a jurisprudência tem admitido medidas coercitivas, como a busca e apreensão do veículo, caso a negativa inviabilize o exercício do direito e haja fundado receio de dilapidação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do artigo busca equilibrar os direitos do credor e a posse do devedor, priorizando a segurança jurídica da operação.

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Para a advocacia, é imperativo orientar tanto credores quanto devedores sobre os alcances e limites do Art. 1.464. Credores devem ser aconselhados a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto devedores precisam compreender a legitimidade do pedido, evitando condutas que possam ser interpretadas como má-fé ou tentativa de frustrar a garantia. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, permeia a execução desse direito, exigindo conduta leal de ambas as partes na relação contratual.

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