Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na alienação fiduciária de veículo, que, embora não seja a terminologia exata do dispositivo, é a aplicação prática mais comum do instituto do empenho de bens móveis. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo dado em garantia, permitindo-lhe inspecioná-lo onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a segurança jurídica da operação de crédito. A possibilidade de inspeção impede que o devedor, na posse do bem, o deteriore ou desvie, frustrando a garantia real. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é inerente ao direito de sequela, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas, como a busca e apreensão em caso de desvirtuamento da finalidade da posse.
Na prática forense, a aplicação do art. 1.464 é crucial para a tutela do credor fiduciário. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações contratuais, podendo, inclusive, embasar pedidos de busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação extensiva desse direito, reconhecendo sua importância na prevenção de fraudes e na proteção do patrimônio do credor.
A prerrogativa de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou vistoriadores, é um aspecto prático relevante, especialmente em casos de veículos localizados em outras comarcas ou que demandem avaliação técnica especializada. Este direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização da conservação. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras ações judiciais, como a ação de busca e apreensão ou execução da garantia.