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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo, que serve como garantia real, mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança, em qualquer local onde o bem se encontre.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, conferindo ao credor um poder de fiscalização sobre a coisa empenhada. Embora o dispositivo seja conciso, ele sublinha a importância da preservação da garantia para a segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de vigilância sobre a integridade física e funcional do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito preventivamente, documentando as vistorias para comprovar o estado do bem em caso de inadimplência ou necessidade de execução da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências jurídicas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da clareza das cláusulas contratuais que o preveem.

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Apesar de não haver grande controvérsia doutrinária sobre a existência do direito, discussões práticas podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das vistorias, bem como sobre os meios coercitivos para garantir seu cumprimento. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a proteger o credor na manutenção da garantia, desde que o exercício do direito não configure abuso. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e este artigo é um dos instrumentos para sua efetivação.

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