Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo o direito de verificar seu estado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos do credor hipotecário, especificamente quando o objeto da garantia é um bem móvel sujeito a registro, como veículos, que, embora móveis, são passíveis de hipoteca por força de lei especial ou convenção, afastando a regra geral da hipoteca sobre bens imóveis.
A prerrogativa de inspeção visa assegurar a integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou a ocultação que poderiam frustrar a execução da dívida. Trata-se de um direito acessório à garantia real, fundamental para a proteção do crédito e para a manutenção da segurança jurídica nas operações que envolvem a hipoteca de veículos. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de fiscalização do bem empenhado, garantindo que o devedor não o deteriore ou o desvie de sua finalidade.
Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar controvérsias, especialmente quanto à frequência e aos limites da inspeção, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o art. 1.464, tende a interpretar o direito de verificação de forma razoável, buscando equilibrar a proteção do credor com o direito de propriedade e posse do devedor. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a ausência de regulamentação detalhada sobre o procedimento de inspeção abre espaço para que as partes estabeleçam as condições em contrato, ou, na falta, para que o Poder Judiciário intervenha para dirimir conflitos, garantindo a efetividade da garantia real.
Para a advocacia, é crucial orientar os clientes sobre a importância de cláusulas contratuais claras que detalhem o procedimento de inspeção, a fim de evitar litígios futuros. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do veículo, caso haja fundado receio de dilapidação ou desvio do bem.