PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária para veículos, ainda possui relevância em certas operações de crédito, especialmente quando o devedor mantém a posse direta do bem.

A prerrogativa de vistoria assegura ao credor a possibilidade de monitorar a integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer seu valor de mercado e, consequentemente, a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das relações creditícias. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não configure abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, exigindo-se razoabilidade na sua execução.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre a frequência e a forma da vistoria, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência, embora escassa especificamente sobre este artigo, tende a interpretar a recusa como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias do devedor, podendo, em casos extremos, configurar quebra de contrato ou até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da clareza nas cláusulas contratuais que o regulamentam.

Leia também  Art. 1.262 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que os advogados que atuam em direitos reais de garantia orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar as vistorias e eventuais recusas. A ausência de regulamentação detalhada no Código Civil sobre os procedimentos da vistoria confere às partes a liberdade de estipulá-los contratualmente, reforçando a necessidade de uma redação precisa para evitar litígios. A tutela da garantia é um pilar do sistema de crédito, e o direito de vistoria é um instrumento fundamental para sua proteção.

plugins premium WordPress