A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação que obriga um advogado a restituir valores levantados em juízo em favor de sua cliente, após constatar a ausência de comprovação da autenticidade do contrato de prestação de serviços advocatícios apresentado nos autos. O colegiado confirmou a sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui, no interior paulista, determinando a devolução integral dos montantes retidos indevidamente.
De acordo com os autos do processo, a cliente contratou o causídico para o patrocínio de uma demanda judicial e, após o êxito na ação, houve a expedição de mandado de levantamento judicial. No entanto, ao receber os recursos financeiros depositados em conta vinculada ao processo, o profissional realizou a retenção quase integral da quantia, alegando a existência de um ajuste prévio de honorários contratuais de elevado percentual sobre o proveito econômico obtido.
Ao contestar a retenção, a constituinte ajuizou ação com o objetivo de obter a prestação de contas e reaver o saldo remanescente que lhe era de direito. Em sua defesa, o profissional exibiu um instrumento particular de prestação de serviços com cláusula de honorários quota litis, mas a validade do documento foi veementemente impugnada pela autora da demanda, que negou ter firmado aquele termo específico com tais condições.
Dever de transparência e autenticidade contratual
Durante a instrução probatória no primeiro grau, não restou demonstrada a autenticidade do documento contestado. Conforme a legislação processual civil brasileira, contestada a assinatura ou o próprio teor de documento particular, o ônus de comprovar a veracidade recai sobre a parte que o produziu e pretende dele se beneficiar, encargo do qual a defesa não conseguiu se desincumbir satisfatoriamente ao longo da demanda.
As informações foram publicadas originalmente pelo portal institucional do TJ/SP. Ao analisar o recurso de apelação, os magistrados da 29ª Câmara de Direito Privado reforçaram que a atuação profissional do mandatário exige rigor absoluto na formalização dos vínculos contratuais e na prestação de contas dos valores recebidos em nome de terceiros.
Na fundamentação do acórdão, destacou-se que a procuração com poderes para receber e dar quitação outorga ao profissional a prerrogativa técnica de levantar valores perante o Judiciário, mas essa faculdade está estritamente atrelada ao dever ético e legal de repassar imediatamente o crédito ao titular do direito, ressalvada unicamente a dedução de honorários legitimamente pactuados e incontroversos.
Gestão de documentos e compliance na advocacia
O caso expõe um dos desafios operacionais mais frequentes no cotidiano de escritórios jurídicos de todos os portes: o controle documental seguro, a rastreabilidade financeira dos alvarás e o gerenciamento diligente dos mandatos outorgados por clientes. A falha na guarda probatória e na comprovação de termos contratuais não apenas gera riscos financeiros expressivos, mas também expõe advogados a penalidades disciplinares no âmbito dos órgãos de classe.
Diante das crescentes exigências de conformidade interna e organização em departamentos jurídicos e bancas contenciosas, ferramentas modernas de gestão processual e automação têm se tornado indispensáveis. Plataformas voltadas à governança e organização de expedientes, como a Tem Processo, auxiliam escritórios na centralização de prazos, controle de levantamentos e registro seguro de comunicações com constituintes, minimizando falhas de custódia documental.
Com a manutenção da decisão monocrática de primeiro grau pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), a execução prossegue para apuração da quantia a ser devolvida com os devidos acréscimos legais de juros de mora e correção monetária, servindo o precedente de alerta para as boas práticas e transparência na advocacia contratual.
Com informações publicadas originalmente no site tjsp.jus.br.