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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, prevenindo sua deterioração ou desvalorização.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação prática. A possibilidade de vistoria “onde se achar” o veículo é crucial, pois impede que o devedor dificulte o acesso ao bem, reforçando a eficácia da garantia real. Esta disposição é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo que a garantia não seja esvaziada por condutas omissivas ou comissivas do devedor.

Do ponto de vista prático, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões sobre os limites dessa inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que a vistoria seja realizada de forma razoável e sem abusos.

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Para a advocacia, é essencial orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Credores devem documentar as tentativas de vistoria e eventuais recusas, enquanto devedores devem estar cientes das implicações de impedir o acesso ao bem empenhado. A correta aplicação deste artigo é vital para a segurança jurídica das operações de crédito garantidas por penhor de veículos, evitando litígios desnecessários e protegendo o patrimônio do credor.

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