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Judiciário resiste a aplicar princípio da insignificância

Ausência de balizas claras restringe aplicação da tese em crimes de furto simples e sobrecarrega a advocacia criminal
Foto: Antonio Augusto/STF

A falta de critérios uniformes e a ausência de parâmetros objetivos têm levado a magistratura a afastar reiteradamente o princípio da insignificância em ações penais por crimes patrimoniais sem violência. Em debate sobre a dosimetria penal e a razoabilidade punitiva nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026, operadores do direito apontam que a resistência dos tribunais mantém processos ativos mesmo diante de condutas que geram dano social inexpressivo, sobrecarregando a estrutura judiciária brasileira.

O princípio da insignificância, de construção primordialmente doutrinária e jurisprudencial, tem a função de excluir a própria tipicidade material do fato quando a lesão ao bem jurídico tutelado for ínfima. Na prática forense, no entanto, a tese costuma esbarrar em entendimentos restritivos das instâncias ordinárias, que muitas vezes priorizam a mera subsunção formal da conduta à letra da lei em detrimento da análise da proporcionalidade e da intervenção mínima do Estado.

De acordo com reportagem publicada pelo portal Conjur, o instrumento tem o objetivo essencial de evitar a imposição de sanções penais estigmatizantes para atos desprovidos de relevância lesiva, mas segue amplamente rejeitado na esmagadora maioria dos casos de furto simples apreciados em primeiro e segundo graus.

Critérios jurisprudenciais e a insegurança jurídica

As balizas fixadas pelos tribunais superiores exigem a presença cumulativa de requisitos específicos para o reconhecimento do chamado crime de bagatela: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Contudo, na ausência de parâmetros legais expressos, a interpretação desses vetores varia substancialmente entre as varas e câmaras criminais.

Magistrados com perfil mais punitivista costumam invocar a reiteração delitiva ou o valor do bem em comparação com a condição financeira da vítima para afastar o benefício, mesmo quando o objeto subtraído possui valor financeiro insignificante. Com isso, condutas de mínima lesividade patrimonial percorrem longas etapas processuais até alcançarem as cortes superiores por meio de habeas corpus.

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Impactos na rotina dos escritórios e na gestão processual

Para a advocacia criminal, esse cenário de volatilidade jurisprudencial impõe um monitoramento minucioso de cada fase da persecução penal, exigindo peticionamentos estratégicos e controle rigoroso de precedentes em diferentes instâncias. A necessidade de recorrer sucessivamente gera sobrecarga nos escritórios, que precisam gerenciar múltiplos incidentes e recursos para garantir a aplicação da tese defensiva.

Em contextos em que o volume de ações penais demanda agilidade e controle analítico, soluções tecnológicas têm sido determinantes para a organização de teses e monitoramento de andamentos. Plataformas especializadas em gestão de prazos e fluxos, a exemplo da Tem Processo, auxiliam advogados a manter a pontualidade processual diante de recursos em cascata, enquanto recursos modernos de inteligência jurídica, como a Redizz, otimizam a pesquisa de precedentes e a elaboração de memoriais alinhados aos critérios dos tribunais superiores.

Enquanto o Congresso Nacional e as cúpulas do Poder Judiciário não estabelecem balizas normativas definitivas, a aplicação da insignificância continua a suscitar divergências intensas, perpetuando a disparidade de decisões em casos faticamente idênticos pelo país.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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