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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil estabelece um importante direito ao credor na hipoteca de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto da garantia real, visa proteger o interesse do credor hipotecário, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito.

A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por terceiro credenciado, confere ao credor uma ferramenta proativa de monitoramento, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização intencional do bem. Essa faculdade se alinha à doutrina que defende a necessidade de o credor acompanhar a integridade da coisa dada em garantia, evitando a perda de sua substância ou valor econômico. A ausência de tal direito poderia fragilizar a posição do credor, tornando a garantia meramente formal.

Na prática forense, o exercício desse direito pode gerar controvérsias, especialmente se houver resistência por parte do devedor ou do possuidor do veículo. A recusa injustificada em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a exigência de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta a discussões sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os limites e alcances do Art. 1.464. Credores devem ser aconselhados a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, enquanto devedores precisam compreender a importância de cooperar para evitar litígios. A jurisprudência, embora não vasta especificamente sobre este artigo, tende a proteger o direito do credor à fiscalização, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, garantindo a efetividade da garantia real.

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