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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca, confere ao credor hipotecário o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Embora a redação utilize o termo “empenhado”, é crucial contextualizar que o dispositivo se refere à hipoteca de veículos, modalidade de garantia real sobre bens móveis que, por sua natureza, exige um controle mais dinâmico por parte do credor. Este direito visa proteger a integridade da garantia, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua valia e, consequentemente, a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é uma medida preventiva, inerente ao próprio instituto da garantia real, visando evitar a perda ou diminuição da coisa dada em garantia, conforme o princípio da conservação da garantia. A inspeção pode ocorrer “onde se achar” o veículo, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de cooperação do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito, especialmente em casos de resistência do devedor. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de o credor buscar medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa, para compelir o devedor a permitir a inspeção, caso haja recusa injustificada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular.

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A inobservância do dever de conservação do bem pelo devedor, constatada por meio da inspeção, pode configurar quebra de contrato e, em situações extremas, ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada ou hipotecada. Assim, o Art. 1.464 não é apenas um direito de informação, mas um instrumento essencial para a tutela do crédito e a manutenção do equilíbrio contratual nas relações que envolvem garantias reais sobre veículos.

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