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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que confere ao credor o domínio direto sobre a coisa móvel alheia para assegurar o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor, garantindo que o bem continue apto a cumprir sua função de garantia, evitando deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito devidamente credenciado, conforme a expressão “por si ou por pessoa que credenciar”. Essa flexibilidade é crucial para a gestão de riscos e a manutenção da integridade da garantia real, especialmente em operações de crédito de maior vulto. A localização do veículo, onde quer que se ache, reforça a amplitude desse direito, impedindo que o devedor dificulte a fiscalização ao deslocar o bem.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para a tutela do crédito, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou coercitivas. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se conecta a discussões sobre a posse indireta do credor pignoratício e os deveres de guarda e conservação do devedor.

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A doutrina majoritária, ao interpretar o Art. 1.464, enfatiza o caráter protetivo da norma, que visa preservar a segurança jurídica nas relações de crédito com garantia real. Embora o dispositivo seja conciso, suas implicações são amplas, permitindo ao credor agir proativamente para evitar prejuízos. A jurisprudência tem validado o exercício desse direito, reconhecendo a legitimidade da fiscalização como parte integrante da relação de penhor, especialmente em situações de suspeita de desvio ou má conservação do bem.

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