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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo insere-se no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas características e valor, evitando a deterioração ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na fiscalização. Esta disposição é crucial para a segurança jurídica do negócio, permitindo ao credor monitorar a conservação do veículo e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, garantindo a efetividade da garantia real constituída.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre a recusa injustificada do devedor em permitir o acesso. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a verificação seja razoável e não configure abuso de direito, podendo, inclusive, ensejar medidas judiciais para garantir o acesso ao bem. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da conservação da coisa empenhada, é essencial para a correta aplicação.

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A violação desse direito de fiscalização pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da conduta. É fundamental que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, para subsidiar futuras ações judiciais e proteger seus interesses.

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