PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Direito ao Desporto e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não-formais. Este dispositivo, inserido no Título VIII, que trata da Ordem Social, reflete a preocupação do constituinte em promover o bem-estar social, a saúde e a educação através do esporte. A norma estabelece diretrizes essenciais para a atuação estatal, como a autonomia das entidades desportivas (inciso I) e a destinação prioritária de recursos públicos para o desporto educacional (inciso II), evidenciando a função social do esporte.

Uma das inovações mais significativas e frequentemente debatidas reside no § 1º do Art. 217, que institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva antes da admissão de ações no Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como princípio da primazia da justiça desportiva, visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos ao ambiente esportivo, evitando a judicialização imediata de questões disciplinares e competitivas. Contudo, a doutrina e a jurisprudência têm debatido os limites dessa primazia, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais ou questões patrimoniais complexas, onde a intervenção judicial pode ser necessária mesmo antes do esgotamento total das instâncias desportivas.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O § 2º, por sua vez, estabelece um prazo peremptório de sessenta dias para que a justiça desportiva profira decisão final, reforçando a necessidade de agilidade na resolução desses litígios. Este prazo, embora muitas vezes desafiador na prática, sublinha a intenção do legislador de garantir que as decisões desportivas não se arrastem indefinidamente, prejudicando atletas, clubes e competições. A inobservância desse prazo pode, em tese, abrir a via judicial, embora a jurisprudência seja cautelosa ao analisar a mera superação do prazo como causa automática para a intervenção do Poder Judiciário.

Ademais, o § 3º amplia o escopo do dever estatal ao incentivar o lazer como forma de promoção social, conectando-o intrinsecamente ao desporto e ao bem-estar coletivo. Os incisos III e IV complementam o quadro, determinando o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional e a proteção às manifestações desportivas de criação nacional, respectivamente. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desses dispositivos exige uma compreensão holística do direito desportivo, considerando suas peculiaridades e a necessidade de harmonização com outros ramos do direito. Para a advocacia, a atuação em casos envolvendo o Art. 217 da CF/88 demanda profundo conhecimento da legislação desportiva infraconstitucional, como o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e das nuances da jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente no que tange à competência e aos limites da justiça desportiva.

plugins premium WordPress