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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no Capítulo II do Título X, que trata da Hipoteca, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do veículo empenhado. Embora a redação utilize o termo “empenhado”, o contexto do capítulo remete à hipoteca de veículos, uma modalidade de garantia real sobre bens móveis que, por sua natureza, exige um acompanhamento mais próximo. Este dispositivo assegura a proteção do interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia.

A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador (“pessoa que credenciar”), visa mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. Tal direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra atos do devedor que possam diminuir o valor do veículo. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ser realizada a qualquer tempo, desde que de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor.

Na prática forense, a aplicação deste artigo se mostra crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor, que poderia tentar ocultar ou danificar o bem. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo de controle e, em última instância, pode subsidiar ações judiciais como a busca e apreensão ou a execução da garantia, caso o estado do veículo comprometa a satisfação do crédito. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a efetividade da garantia real depende diretamente da capacidade do credor de monitorar o bem, o que é reforçado por dispositivos como este.

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Embora o artigo seja conciso, sua interpretação deve considerar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de garantia, com potenciais consequências jurídicas. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico, tende a proteger o credor contra condutas que visem frustrar a garantia, validando o exercício desse direito de fiscalização como medida de proteção patrimonial.

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