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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, assegurando ao credor a prerrogativa de monitorar a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. Tal previsão visa proteger o interesse do credor contra a depreciação ou desvio do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a importância desse direito de inspeção como um mecanismo de fiscalização da garantia, intrínseco à própria natureza do instituto. Embora o penhor de veículos, por sua característica de não exigir a tradição da posse ao credor, permita que o devedor continue utilizando o bem, essa prerrogativa não pode se converter em um risco desproporcional para o credor. A possibilidade de inspeção serve como um contraponto à posse do devedor, mitigando os riscos de má conservação ou alienação indevida do bem.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma dessa inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, tende a interpretar tais direitos de forma a equilibrar a segurança do credor com a não perturbação indevida da posse do devedor. É crucial que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos que possam configurar constrangimento ou violação de direitos do devedor.

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Para a advocacia, compreender a extensão e os limites do direito de inspeção é vital na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A correta interpretação do Art. 1.464 pode prevenir litígios ou subsidiar ações judiciais em caso de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção ou de constatação de danos ao veículo. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a clareza nas cláusulas contratuais que regulamentam esse direito é fundamental para evitar ambiguidades e garantir a efetividade da garantia real.

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