A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o primeiro reconhecimento de relevância de questão federal infraconstitucional em que houve, no mesmo julgamento, a reafirmação de jurisprudência e a fixação de uma tese sobre o custeio, pelos planos de saúde, de medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar. A decisão unânime estabelece diretrizes claras para advogados e pacientes que buscam a cobertura desses tratamentos.
A tese fixada pelo colegiado define que “As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando inexistir previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente estabelecidas pela legislação de regência ou por normas regulatórias aplicáveis, não sendo a mera autorização de importação suficiente para ampliar o objeto do contrato ou afastar as limitações de cobertura legitimamente previstas”.
Este julgamento histórico é o primeiro a utilizar o procedimento sumário previsto na Emenda Regimental 55/2026, que permite ao STJ reconhecer a relevância e reafirmar sua jurisprudência em uma única sessão para a definição de uma tese vinculante. Essa celeridade busca evitar a suspensão nacional de processos e consolidar precedentes qualificados que devem ser observados pelas instâncias ordinárias.
Relevância e Impacto da Nova Tese para o Setor da Saúde
A discussão em torno do custeio de medicamentos com canabidiol possui significativa relevância jurídica, econômica e social, como destacou o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Ele foi o relator da proposta, e sua participação, embora não seja integrante da Segunda Seção, foi possível graças à nova sistemática regimental que permite ao presidente da Cogepac indicar processos sob o rito da relevância e propor teses.
O ministro Kukina ressaltou que o tema aborda a crescente judicialização de casos envolvendo a saúde suplementar, equilibrando o direito fundamental à saúde com a sustentabilidade econômica do sistema de planos de saúde. A decisão busca harmonizar os interesses dos consumidores, que necessitam desses tratamentos, e das operadoras, que operam sob um regime contratual específico e regulado.
Procedimentos e Precedentes Qualificados no STJ
Além do procedimento sumário, o Regimento Interno do STJ prevê um procedimento preferencial bifásico para a análise de relevância, que envolve uma sessão virtual para definição da relevância seguida de uma sessão presencial para o julgamento de mérito e a fixação da tese jurídica. Em outros cenários, a decisão pode ter efeitos restritos apenas ao processo analisado, sem formar um precedente qualificado.
A formação de precedente qualificado, como neste caso da Segunda Seção, é crucial para a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Esta nova tese do STJ servirá como um balizador para futuras demandas judiciais, auxiliando advogados especializados em direito da saúde e planos de saúde a orientarem seus clientes sobre os requisitos para o custeio de medicamentos à base de canabidiol.
A complexidade e o volume de casos sobre saúde suplementar demandam ferramentas eficientes para a gestão processual. Plataformas como a Tem Processo oferecem soluções para o acompanhamento e organização de prazos, essenciais para advogados que lidam com esse tipo de litígio, garantindo que as nuances de cada decisão judicial sejam devidamente consideradas.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.