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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Verificação do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, consagra um importante direito ao credor hipotecário: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando deteriorações que possam comprometer a satisfação do crédito. Trata-se de um mecanismo de fiscalização preventiva, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia veicular.

A norma estabelece que o credor pode realizar a inspeção por si ou por pessoa que credenciar, conferindo flexibilidade na execução desse direito. Essa faculdade é crucial, pois permite que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize profissionais especializados para avaliar o estado do bem, como peritos ou avaliadores. A localização do veículo não é um impedimento, podendo a verificação ocorrer onde se achar, reforçando a amplitude do direito de acesso e inspeção.

Na prática advocatícia, este artigo é um pilar para a defesa dos interesses do credor em casos de inadimplência ou suspeita de desvalorização do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo caracterizar esbulho possessório, dependendo das circunstâncias e da interpretação judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é frequentemente discutida em litígios envolvendo a busca e apreensão de veículos, onde a prova do estado do bem é determinante.

A doutrina majoritária entende que este direito de verificação é inerente à própria natureza da garantia real, funcionando como um poder-dever de vigilância. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a importância desse dispositivo para a manutenção da integridade da garantia, admitindo, inclusive, medidas judiciais para compelir o devedor a permitir a inspeção. A correta aplicação do Art. 1.464 do CC é essencial para a gestão de riscos em operações de crédito e para a efetividade da execução da garantia.

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