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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário no Penhor de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor a satisfação de seu crédito com preferência sobre o bem. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da sua função de assegurar o adimplemento da obrigação.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos como a deterioração, desvalorização ou mesmo a ocultação do bem empenhado, que poderiam comprometer a garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, funcionando como um mecanismo de fiscalização preventiva. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, inclusive em situações de suspeita de desvio ou má conservação do bem, reforçando a tutela do crédito.

Na prática advocatícia, este artigo oferece um instrumento valioso para o credor na fase pré-executória ou mesmo durante a execução, permitindo a coleta de provas sobre o estado do veículo. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo indícios de fraude à execução ou má-fé, justificando medidas judiciais mais severas. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática deste artigo com as normas processuais é crucial para a efetividade da garantia.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer de forma razoável, sem configurar abuso, respeitando a posse do devedor. Contudo, a possibilidade de o credor credenciar outra pessoa para realizar a inspeção confere flexibilidade e eficiência, especialmente em casos que demandam perícia técnica especializada. A correta aplicação do art. 1.464 do Código Civil é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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