Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre. Este dispositivo legal visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor na manutenção do valor do bem que serve de lastro para a dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na gestão da garantia.
A natureza jurídica do penhor de veículos, embora não seja o penhor rural ou industrial, insere-se no rol das garantias reais, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência sobre o bem. A possibilidade de vistoria é crucial para prevenir a deterioração do veículo, a sua ocultação ou a prática de atos que possam diminuir seu valor de mercado, como a remoção de peças ou a ocorrência de sinistros não comunicados. Tal prerrogativa é um instrumento de fiscalização essencial para a segurança jurídica do negócio.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de desvio do bem, servindo como base para notificações extrajudiciais e, em casos extremos, para a propositura de ações de busca e apreensão ou execução. A doutrina majoritária entende que o direito de verificar o estado do bem é uma manifestação do poder de fiscalização inerente ao credor pignoratício, visando à preservação da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem se mantido estável, focando na proteção do credor.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de boa-fé objetiva e, em certas circunstâncias, até mesmo o vencimento antecipado da dívida. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de cumprir ou permitir o exercício desse direito, evitando litígios desnecessários e garantindo a transparência na relação contratual. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a efetividade das garantias reais sobre bens móveis.