A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os efeitos favoráveis de uma absolvição obtida com base nas alterações da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) devem ser estendidos aos corréus que não apresentaram recurso. A decisão, firmada em julgamento colegiado, reforça a aplicação do efeito expansivo recursal no direito administrativo sancionador quando a motivação absolutória não possui caráter exclusivamente pessoal.
Compreensão do efeito expansivo e a Nova LIA
O caso concreto analisado pelo colegiado envolvia uma ação de improbidade administrativa movida em face de múltiplos agentes públicos e particulares. Após as modificações legislativas que passaram a exigir a comprovação expressa de dolo específico para a caracterização de atos ímprobos, um dos acusados interpôs recurso sustentando a atipicidade da conduta diante da ausência de elemento subjetivo intencional.
Ao acolher a insurgência recursal e reconhecer que as condutas imputadas na petição inicial não ultrapassavam a esfera da negligência ou inaptidão técnica, o colegiado julgador afastou a responsabilização do recorrente. Diante disso, estabeleceu-se a controvérsia sobre a viabilidade de estender a mesma solução jurídica aos demais litisconsortes que haviam deixado transcorrer em julgado a decisão desfavorável na origem.
Segundo o entendimento prevalecente na Segunda Turma, quando a causa de pedir e os fundamentos da condenação de primeira e segunda instâncias forem comuns a todos os corréus, a reforma do julgado motivada pela constatação de ausência de dolo projeta reflexos objetivos para os demais demandados. Assim, a regra prevista no artigo 1.005 do Código de Processo Civil alcança plenamente a jurisdição sancionadora, impedindo que coexistam sanções desiguais em hipóteses fáticas juridicamente idênticas.
Impactos práticos para a advocacia e a gestão processual
As informações foram publicadas originalmente pelo portal ConJur, evidenciando como a reformulação do regime da improbidade administrativa continua gerando desdobramentos operacionais relevantes na jurisprudência superior. A orientação confere segurança jurídica ao uniformizar o desfecho de litígios complexos com múltiplos litisconsortes passivos, evitando disparidades na tutela punitiva estatal.
Especialistas da área pública ressaltam que o posicionamento da corte reforça os postulados de isonomia e proporcionalidade, essenciais à aplicação do direito administrativo sancionador. No âmbito do contencioso cível e público, escritórios têm enfrentado o desafio de acompanhar o trâmite conjunto de demandas complexas e monitorar os efeitos cruzados de decisões interlocutórias e colegiadas entre copartícipes da mesma relação processual.
Em cenários que demandam o controle rigoroso de prazos e o cruzamento detalhado de andamentos judiciais estratégicos, plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, viabilizando uma visão sistêmica sobre peças e desfechos compartilhados entre coautores ou corréus. A consolidação dessa tese no âmbito do tribunal superior estabelece parâmetros cruciais para petições de extensão formuladas perante juízos de execução e instâncias ordinárias em todo o país.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.